
Redação com informações/Divulgação
A cobrança obrigatória da taxa de lixo, também conhecida como tarifa de manejo de resíduos sólidos, foi instituída em todo o país pela Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo ex presidente Jair Bolsonaro. A norma atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico e estabeleceu novas diretrizes para o custeio e a eficiência dos serviços públicos de limpeza urbana.
De acordo com a lei, os municípios são obrigados a implementar a cobrança para custear os serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, garantindo que a arrecadação seja utilizada exclusivamente para o setor. O objetivo principal da medida é assegurar que o saneamento básico seja prestado de forma eficiente e sustentável, com recursos próprios destinados à manutenção e expansão dos serviços.
A legislação também atribui aos municípios a responsabilidade de criar suas próprias leis locais para regulamentar a cobrança da taxa ou tarifa. Caso não o façam, as prefeituras podem sofrer sanções fiscais, incluindo a perda de repasses federais destinados à área de saneamento.
Com isso, a gestão municipal passa a cumprir a determinação federal, enquadrando-se nas novas regras nacionais voltadas à sustentabilidade econômica dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.
A população do Norte Pioneiro recebeu com revolta e indignação “mais um imposto” vindo nas contas de água. A aplicação da taxa depende da legislação específica de cada cidade. No caso de Santo Antônio da Platina, o município sancionou a Lei nº 2.218/2024, que estabelece a cobrança local conforme as exigências do Marco Legal do Saneamento.