Aline Mathias com informações do Informe Policial |
O novo decreto de número 2087 também altera o horário do toque de recolher para às 22h (vinte e duas horas) de um dia, até às 5h (cinco horas) do dia seguinte, período em que as pessoas deverão ficar em suas residências, mantendo-se o distanciamento social.
Os supermercados, açougues, mercearias, quitandas agora poderão abrir aos domingos das 8h as 13h. As padarias também poderão abrir aos domingos das 6h às 13h.
A lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas e conveniências poderão ter atendimentos presenciais de segunda-feira a sábado das 9h até às 22h;
Restaurantes poderão atender presencialmente de segunda-feira a sábado das 9h até às 22h; aos domingos e feriados das 9h até às 14h.
Festas e confraternizações continuam proibidas com aplicação de multa no valor de R$ 1.045,00 para transgressores, o equivalente a um salário mínimo nacional.