
Redação com informações
Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 3 de abril, uma importante atualização nas normas trabalhistas que beneficia profissionais que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades. A medida garante o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base para esses trabalhadores, desde que atendidos os critérios estabelecidos na regulamentação.
A mudança ocorre após o Ministério do Trabalho e Emprego publicar uma portaria que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado especificamente às atividades perigosas realizadas com motocicletas. A regulamentação complementa a Lei nº 12.997/2014, que já havia incluído esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O novo texto traz regras mais objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. A proposta é oferecer maior segurança jurídica, ampliar a proteção aos trabalhadores e orientar de forma mais clara os empregadores. Para sua elaboração, foram realizados estudos técnicos, análises de impacto, consulta pública e debates entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
De acordo com o advogado empresarial e trabalhista Henrique Messias, o alto índice de acidentes envolvendo motociclistas foi determinante para a criação e o aprimoramento da legislação. Segundo ele, apesar da previsão legal desde 2014, a regulamentação anterior gerava dúvidas quanto à obrigatoriedade do pagamento do adicional.
“Algumas empresas pagavam e outras não, justamente por falhas na regulamentação anterior, que acabou sendo questionada judicialmente”, explica.
Com a nova norma, o pagamento do adicional passa a depender de critérios mais claros. Um dos principais pontos é que o trabalhador deve utilizar a motocicleta de forma habitual durante o exercício da atividade profissional em vias públicas. Ou seja, o benefício não se aplica a quem utiliza a moto apenas no trajeto entre casa e trabalho.
A regulamentação também exclui do direito ao adicional os trabalhadores rurais que utilizam motocicleta apenas dentro de propriedades privadas. Além disso, o uso deve ser contínuo e não eventual, como no caso de profissionais que utilizam motocicletas diariamente para entregas, vendas ou serviços externos.
As empresas tiveram um prazo de 120 dias, a partir da publicação da norma em dezembro, para se adequarem às novas exigências. Entre as obrigações, está a realização de laudos técnicos por profissionais de saúde e segurança do trabalho, que deverão avaliar se a atividade se enquadra nos critérios de periculosidade.
Com base nesse laudo, o empregador deverá incluir obrigatoriamente o adicional no contracheque do trabalhador quando houver direito.
A portaria também promove mudanças nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, garantindo maior transparência. Os laudos que comprovam condições de insalubridade e periculosidade deverão ficar acessíveis aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho, fortalecendo o controle e o acesso à informação.
O descumprimento da norma pode gerar penalidades às empresas. Trabalhadores que tiverem o direito negado poderão buscar orientação jurídica, acionar sindicatos ou recorrer à Justiça do Trabalho, podendo inclusive pleitear indenizações por danos morais.
A nova regulamentação representa um avanço na proteção dos profissionais que enfrentam riscos diariamente no trânsito, trazendo mais clareza às relações de trabalho e fortalecendo a segurança jurídica para todos os envolvidos.