Redação com informações de Carolina Nogueira/Uol/Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária. Numa reviravolta ocorrida durante a votação, os parlamentares aprovaram, logo em seguida, que a carne, o frango e outras proteínas tenham imposto zerado. Agora, o texto segue para o Senado.
O que aconteceu
O texto-base, de relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado por 336 votos a 142, com 2 abstenções (veja como votou cada deputado). O texto não incluía a carne entre os produtos de imposto zerado, mas logo depois, os deputados começaram a votar os destaques, que são alterações ou adendos ao texto original.
Encampado pela FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), o PL apresentou um destaque para incluir as proteínas. Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e a equipe econômica do governo eram contrários. A inclusão, no entendimento de Lira, elevaria a alíquota básica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Nos cálculos da Fazenda, o percentual estimado é de 26,5%.
Lira fez várias reuniões ao longo do dia e tentou convencer o PL e os ruralistas a tirarem o destaque, mas não conseguiu. Durante a votação, em mobilização que envolveu o relator, representantes do PL, do PT e da FPA, Lopes resolveu defender o destaque. Benard Appy, secretário-extraordinário da reforma da Fazenda, estava no plenário acompanhando a votação.
Ao anunciar a inclusão, Reginaldo Lopes destacou que essa era uma demanda do presidente Lula (PT). Nas últimas duas semanas, o presidente falou publicamente que gostaria que a carne fosse incluída na cesta básica, mesmo contrariando a posição da Fazenda.
A inclusão da carne foi aprovada por 447 votos a 3, com 2 abstenções. Os únicos votos contrários foram dos deputados Aluisio Mendes (Republican-MA), Danilo Forte (União-CE) e Padovani (União-PR).
A reforma
Os principais pontos práticos do texto aprovado hoje são a definição de quais alimentos entram na chamada cesta básica, que ficará com alíquota zero, e o “cashback”. Trata-se da devolução de uma parte do imposto pago em produtos e serviços para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico.
A Emenda Constitucional que mudou o sistema tributário no país foi promulgada em dezembro de 2023. Para implementação das mudanças, o governo enviou ao Congresso dois projetos de lei complementar para regulamentar as novas regras.
A primeira proposta de regulamentação, votada hoje, traz os detalhes do IVA (Imposto sobre Valor e Consumo). O novo tributo une o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS e ISS, ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai representar o PIS, Cofins e IPI. Além disso, a proposta apresenta o Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Cesta básica com imposto zero
Segundo a proposta, os produtos da cesta básica devem garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Os itens escolhidos privilegiam alimentos in natura ou minimamente processados consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. São eles:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão,queijo fresco não maturado e queijo do reino.
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
Arroz
Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó
Manteiga e margarinaFeijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Óleo de milho
Farinha de mandiocaFarinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo
Farinhas
Aveia
Açúcar
Massas alimentícias
Pães do tipo comum
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.