COBRANÇA DA TAXA DE LIXO GERA INSASTIFAÇÃO NO NORTE PIONEIRO; SAIBA MAIS SOBRE A LEI NACIONAL

Redação com informações/Divulgação

A cobrança obrigatória da taxa de lixo, também conhecida como tarifa de manejo de resíduos sólidos, foi instituída em todo o país pela Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo ex presidente Jair Bolsonaro. A norma atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico e estabeleceu novas diretrizes para o custeio e a eficiência dos serviços públicos de limpeza urbana.

De acordo com a lei, os municípios são obrigados a implementar a cobrança para custear os serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, garantindo que a arrecadação seja utilizada exclusivamente para o setor. O objetivo principal da medida é assegurar que o saneamento básico seja prestado de forma eficiente e sustentável, com recursos próprios destinados à manutenção e expansão dos serviços.

A legislação também atribui aos municípios a responsabilidade de criar suas próprias leis locais para regulamentar a cobrança da taxa ou tarifa. Caso não o façam, as prefeituras podem sofrer sanções fiscais, incluindo a perda de repasses federais destinados à área de saneamento.

Com isso, a gestão municipal passa a cumprir a determinação federal, enquadrando-se nas novas regras nacionais voltadas à sustentabilidade econômica dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.

A população do Norte Pioneiro recebeu com revolta e indignação “mais um imposto” vindo nas contas de água. A aplicação da taxa depende da legislação específica de cada cidade. No caso de Santo Antônio da Platina, o município sancionou a Lei nº 2.218/2024, que estabelece a cobrança local conforme as exigências do Marco Legal do Saneamento.

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