A Justiça Federal voltou atrás e derrubou a decisão que isentou os moradores do bairro Marques dos Reis, em Jacarezinho, norte pioneiro do Paraná, da cobrança do pedágio entre a BR-369 e a BR-153.
A isenção entrou em vigor no dia 23 de março. Neste pedágio, a tarifa para carros, caminhonetes e furgões é de R$ 12. Caminhões leves e ônibus, entre outros tipos de veículos, pagam R$ 24.
A nova decisão saiu na tarde desta segunda-feira (8). O juiz federal Vinicius Savio Violi determinou que a cobrança retorne 24 horas após a Prefeitura de Jacarezinho ser intimada da determinação.
Quando concedeu a isenção, o juiz aceitou o argumento de que, com o pedágio, os moradores teriam “violação do direito de locomoção para atendimento de necessidades básicas”.
O que mudou para a Justiça
De acordo com o juiz, a prefeitura alegou que o acesso de todos os moradores de Marques dos Reis ao centro da cidade “estaria condicionado ao pagamento do pedágio”.
No entanto, conforme o magistrado, a administração deixou de explicar que grande parte do bairro tem acesso livre ao centro.
Para o juiz, a Prefeitura de Jacarezinho mentiu ao dizer que haveria impacto nas atividades cotidianas dos moradores.
“Foi comprovado que a grande maioria dos residentes vai e volta ao centro de Jacarezinho sem nenhuma interferência do pedágio, ao contrário do que o Município disse. Apenas poucas ruas são acessíveis após pagamento de pedágio. Em outras palavras, todos os moradores de Marques do Reis conseguem acessar ou o centro de Jacarezinho ou o centro de Ourinhos (SP) sem pagar pedágio”.
Trecho faz parte do lote 2
O pedágio localizado no entroncamento das duas rodovias federais em Jacarezinho integra o lote 2 das concessões do Paraná, que é administrado pela empresa EPR Litoral Pioneiro.
O município tem outro pedágio, na BR-369, que não foi incluído na isenção.
A empresa é responsável por outros postos de cobrança em São José dos Pinhais (BR-277), Carambeí (PR-151), Jaguariaíva (PR-151), Sengés (PR-151) e Quatiguá (PR-092).