
Redação com informações do G1 PR
Polícia Militar Ambiental afirma que as florestas eram nativas e pertencentes a Área de Proteção Ambiental. Fazendeiro terá que executar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e responderá na Justiça por crimes ambientais.
O fazendeiro que foi multado em mais de meio milhão de reais por destruir florestas nativas para abrir espaço para plantações em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, desmatou uma área equivalente a mais de 50 campos de futebol.
As informações são da Polícia Militar Ambiental, que afirma que, no total, cerca de 36,4 hectares de vegetação foram cortados; ou seja, 364 mil m².
A corporação ainda destaca que a propriedade fica no distrito rural de Itaiacoca, em Área de Preservação Permanente (APP), no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Escarpa Devoniana.
O nome do fazendeiro não foi divulgado.
“Durante a vistoria, foi verificado que as espécies vegetais atingidas pelos danos incluem assa-peixe (Vernonanthura), samambaia (Blechnaceae), sempre-vivas (Eriocaulaceae), vassourinha (Grazielia intermedia), flor-da-quaresma (Chaetogastra herbacea) e lavoisiera (Lavoisiera pulchella), entre outras espécies nativas”.
A legislação do Instituto Água e Terra (IAT), ligado ao Governo do Paraná, determina que o corte ou supressão de espécies nativas precisa de autorização ambiental, independentemente do local onde estejam as árvores.
A polícia explica que, durante a fiscalização, foram constatados danos à vegetação nativa em duas áreas distintas, sendo uma de 32,8 hectares e outra de 3,6 hectares.
“Como o responsável pelo imóvel não possuía autorização ambiental para realizar as intervenções, foram lavrados dois autos de infração ambiental, totalizando R$ 542 mil em multas”, diz a polícia.
O flagrante foi feito na sexta-feira (10). Além das sanções administrativas, o fazendeiro também foi notificado para comparecer ao Instituto Água e Terra (IAT), onde deverá formalizar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A polícia ainda afirma que ele responderá criminalmente pelos danos ambientais constatados.