REFORMA TRIBUTÁRIA VAI ZERAR IMPOSTO DOS ALIMENTOS E DIMINUIR GASTOS EM NECESSIDADES BÁSICAS; CONFIRA A LISTA

Redação com informações da Agencia GOV/ Divulgação

Conheça alguns pontos do Projeto de Lei Complementar, entregue pelo ministro Fernando Haddad ao Congresso, que regulamentam a reforma tributária.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que regulamenta alguns princípios gerais da Reforma Tributária, cujo texto-base já foi aprovado pelo parlamento brasileiro. 

Tanto o ministro e sua equipe quanto a imprensa têm destacado que, entre os benefícios que a Reforma Tributária vai trazer para as pessoas, está a redução de gastos com impostos que os mais pobres e a classe média terão, depois que a lei complementar for aprovada. Segundo previsões, a Câmara e o Senado devem analisar e aprovar as novas regras complementares até o final deste ano. 

Além das pessoas mais vulneráveis e da classe média, empresas de todos os portes também serão beneficiadas com redução de impostos e simplificação do sistema de cobrança, alega o Ministério da Fazenda. 

Conheça aqui alguns dos benefícios que a Reforma Tributária vai trazer, assim que entrar em vigor, após a aprovação pelos deputados e senadores das leis complementares que a compõem. As informações foram apuradas pelo jornalismo da Agência Brasil, da EBC: 

Devolução de 50% das taxas sobre luz e água e 100% do gás 

As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado.   

Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS. 

 Chamado de cashback (ressarcimento de tributos em dinheiro), o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira, com os mais pobres pagando proporcionalmente menos impostos em relação aos mais ricos. O cashback permite que benefícios tributários se concentrem na população de baixa renda, sem que também sejam usufruídos pelos mais ricos. 

Cesta básica com imposto zero 

Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema ainda traz 14 produtos com alíquota reduzida em 60%. 

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional: 
arroz; 
feijão; 
leites e lácteos para crianças; 
manteiga; 
margarina; 
raízes e tubérculos; 
cocos; 
café; 
óleo de soja; 
farinha de mandioca; 
farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos; 
farinha de trigo; 
açúcar; 
massas; 
pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
ovos; 
frutas; 
produtos hortículas (estes três últimos não fazem parte da cesta básica nacional, mas também tiveram imposto zerado). 

Outros alimentos com custo 60% menor 

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal ;
peixes e carnes de peixes, exceto produtos como caviar, por exemplo;
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos; 
leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos; 
queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; 
mel natural; 
mate; 
farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho); 
tapioca; 
óleos vegetais e óleo de canola; 
massas alimentícias; 
sal de mesa iodado; 
sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; 
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Escolas e planos de saúde privados mais baratos 

Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata). 

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia. Portanto, a alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%, não vai incidir sobre mensalidades de escolas e planos de saúde privados.  

Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6% sobre esses serviços, reduzindo o impacto sobre o consumidor. A decisão vai exigir que as escolas e os planos cobrem mensalidades menores de seus clientes. A redução de impostos e de preços vai cobrir desde o ensino infantil até o superior. E diversos atendimentos específicos de saúde também serão desonerados. 

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