Redação com informações do G1/Divulgação
Candidato era julgado pela distribuição de mais de 40 mil exemplares de jornal para divulgação de sua pré-campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade no dia 5 de setembro, aceitar o recurso de Caio Lima (PSD), julgando improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, movida pelo partido Republicanos de Ourinhos (SP).
A decisão, assinada pelo relator Cotrim Guimarães, concluiu que não houve configuração de propaganda antecipada, já que os materiais impressos distribuídos não apresentavam pedido explícito de voto, o que descaracteriza a infração.
Com isso, o artigo 38, §1º da Lei das Eleições, que se aplica apenas a materiais de campanha eleitoral com solicitação direta de votos, não era aplicável ao caso. Dessa forma, o candidato à Prefeitura de Ourinhos foi absolvido.
Denúncia
De acordo com a acusação, aproximadamente 40 mil panfletos de propaganda de Caio Lima, em parceria com o atual prefeito Lucas Pocay, foram distribuídos por toda a cidade sem as informações obrigatórias, como o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção.
O partido Republicanos alegou na denúncia que essa distribuição violava as normas vigentes, configurava abuso de poder econômico e poderia influenciar de maneira indevida o processo eleitoral.
Em resposta à denúncia, a Justiça Eleitoral emitiu um mandado de busca, apreensão e notificação para investigar a situação.