TRE ABSOLVE CAIO LIMA, CANDIDATO À PREFEITURA DE OURINHOS, POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Redação com informações do G1/Divulgação

Candidato era julgado pela distribuição de mais de 40 mil exemplares de jornal para divulgação de sua pré-campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade no dia 5 de setembro, aceitar o recurso de Caio Lima (PSD), julgando improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, movida pelo partido Republicanos de Ourinhos (SP).

A decisão, assinada pelo relator Cotrim Guimarães, concluiu que não houve configuração de propaganda antecipada, já que os materiais impressos distribuídos não apresentavam pedido explícito de voto, o que descaracteriza a infração.

Com isso, o artigo 38, §1º da Lei das Eleições, que se aplica apenas a materiais de campanha eleitoral com solicitação direta de votos, não era aplicável ao caso. Dessa forma, o candidato à Prefeitura de Ourinhos foi absolvido.

Denúncia

De acordo com a acusação, aproximadamente 40 mil panfletos de propaganda de Caio Lima, em parceria com o atual prefeito Lucas Pocay, foram distribuídos por toda a cidade sem as informações obrigatórias, como o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção.

O partido Republicanos alegou na denúncia que essa distribuição violava as normas vigentes, configurava abuso de poder econômico e poderia influenciar de maneira indevida o processo eleitoral.

Em resposta à denúncia, a Justiça Eleitoral emitiu um mandado de busca, apreensão e notificação para investigar a situação.

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